Lei Ordinária nº 5.249, de 24 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5249

2023

24 de Abril de 2023

Determina que os serviços periódicos não emergenciais de manutenção preventiva, reparadora, de decoração e/ou ornamentação nas principais vias do Município sejam realizados no período noturno.

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Determina que os serviços periódicos não emergenciais de manutenção preventiva, reparadora, de decoração e/ou ornamentação nas principais vias do Município sejam realizados no período noturno.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os serviços periódicos não emergenciais de manutenção preventiva, reparadora, de decoração e/ou ornamentação nas principais vias do Município de Foz do Iguaçu devem ser realizados no período noturno.
        Parágrafo único  
        Os serviços mencionados no caput deste artigo devem ser executados no horário das 22:00 às 6:00.
          Art. 2º. 
          Os serviços mencionados no Art. 1º deverão ser regulamentados mediante decreto.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 24 de abril de 2023.

               


              Vereador João Morales
              Presidente

               

               
               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.