Resolução nº 175, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

175

2023

2 de Maio de 2023

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o § 1º do art. 32, o caput e inciso IV do art. 84, o caput e § 1º do art. 101, o § 4º do art. 106 e o § 3º do art. 185, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   O local é o recinto de sua sede e somente por motivo de força maior ou pelo programa de Sessão Itinerante o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso.
        Art. 84.   "Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara ou em Sessão Itinerante, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a sua gravidade:
        IV  –  suspensão da sessão para entendimentos;
        Art. 101.   "As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas preferencialmente em recinto destinado ao seu funcionamento.
        § 1º   Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, havendo outra causa que impeça a sua utilização ou na ocasião de Sessão Itinerante, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão aprovada em Plenário por 2/3 (dois terços) dos votos.
        § 4º   As sessões realizadas em Sessão Itinerante poderão ocorrer em dia e horário diverso do constante neste artigo, mediante requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado em Plenário por 2/3 (dois terços) dos votos.
        § 3º   Ocorrendo falha no sistema do Painel Eletrônico ou no caso de Sessão Itinerante, a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 02 de maio de 2023.

          Vereador João Morales
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.