Resolução nº 175, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Ficam alterados o § 1º do art. 32, o caput e inciso IV do art. 84, o caput e § 1º do art. 101, o § 4º do art. 106 e o § 3º do art. 185, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
O local é o recinto de sua sede e somente por motivo de força maior ou pelo programa de Sessão Itinerante o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso.
Art. 84.
"Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara ou em Sessão Itinerante, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a sua gravidade:
IV
–
suspensão da sessão para entendimentos;
Art. 101.
"As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas preferencialmente em recinto destinado ao seu funcionamento.
§ 1º
Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, havendo outra causa que impeça a sua utilização ou na ocasião de Sessão Itinerante, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão aprovada em Plenário por 2/3 (dois terços) dos votos.
§ 4º
As sessões realizadas em Sessão Itinerante poderão ocorrer em dia e horário diverso do constante neste artigo, mediante requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado em Plenário por 2/3 (dois terços) dos votos.
§ 3º
Ocorrendo falha no sistema do Painel Eletrônico ou no caso de Sessão Itinerante, a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.