Lei Ordinária nº 5.259, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5259

2023

28 de Junho de 2023

Declara de Utilidade Pública a “Associação de Moradores do Loteamento Chácaras Grafel”.

a A
Declara de Utilidade Pública a "Associação de Moradores do Loteamento Chácaras Grafel".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, a "Associação de Moradores do Loteamento Chácaras Grafel".
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
                    IV – 
                    eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2023.

                         


                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                        Nilton Aparecido Bobato
                        Secretário Municipal da Administração

                         

                         

                         


                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.