Lei Ordinária nº 5.263, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5263

2023

11 de Julho de 2023

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do município para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

a A
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e/ou processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
        Art. 2º. 
        A violência contra a mulher constante no art. 1º desta Lei deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
          I – 
          certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
            II – 
            comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha ou;
              III – 
              relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção e defesa dos direitos da mulher.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2023.

                   

                   

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                   

                   

                   


                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.