Lei Ordinária nº 5.263, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e/ou processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º.
A violência contra a mulher constante no art. 1º desta Lei deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I –
certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II –
comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha ou;
III –
relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.