Lei Complementar nº 402, de 14 de julho de 2023
Art. 1º.
Ficam alteradas as alíneas a e b do inciso IV do art. 552 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.