Lei Ordinária nº 5.280, de 18 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o "Festival do Food Truck da Tríplice Fronteira".
§ 1º
O evento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente no mês de novembro.
§ 2º
Para efeitos desta Lei, entende-se como Food Truck os veículos ou reboques adequados para o preparo e venda de alimentos e bebidas.
§ 3º
A atração deverá contar com atividades culturais e recreativas.
Art. 2º.
O Festival do Food Truck da Tríplice Fronteira será preferencialmente realizado em locais de grande circulação de pessoas, nas grandes regiões da cidade.
Art. 3º.
A permissão e os critérios para a realização deste Festival observarão a legislação vigente.
§ 1º
Deverá ser elaborado edital para obtenção da licença de participação no evento.
§ 2º
Os participantes deverão possuir alvará de funcionamento, o qual deve ser obtido junto ao setor competente.
§ 3º
Poderá ser disponibilizado alvará coletivo temporário para participação no evento.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Rose Meri da Rosa
Secretária Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.