Lei Ordinária nº 5.285, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5285

2023

29 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que “Aprova tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”.

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Altera a Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que "Aprova tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.785, de 9 de julho de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Fica revogada a Lei nº 5.274, de 1º de agosto de 2023.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2023.


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.