Lei Ordinária nº 5.287, de 01 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município o "Dia Municipal da Proteção de Dados", a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.