Lei Ordinária nº 5.289, de 05 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica obrigatória a disponibilização pelos hospitais públicos e privados do Município de Foz do Iguaçu, previamente ao atendimento, de tampões ou fones de ouvido descartáveis para as crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único
Os recursos para a compra dos tampões ou fones de ouvidos poderão ser oriundos de parcerias público-privadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Rose Meri da Rosa
Secretária Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.