Lei Ordinária nº 5.289, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5289

2023

5 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a disponibilização de tampões ou fones de ouvido para as crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

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Dispõe sobre a disponibilização de tampões ou fones de ouvido para as crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a disponibilização pelos hospitais públicos e privados do Município de Foz do Iguaçu, previamente ao atendimento, de tampões ou fones de ouvido descartáveis para as crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
        Parágrafo único  
        Os recursos para a compra dos tampões ou fones de ouvidos poderão ser oriundos de parcerias público-privadas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023.


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

            Rose Meri da Rosa
            Secretária Municipal da Saúde

             

             

             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.