Lei Ordinária nº 5.294, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5294

2023

27 de Setembro de 2023

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o “Dia Municipal de Combate à Dengue”.

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Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o "Dia Municipal de Combate à Dengue".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município o "Dia Municipal de Combate à Dengue", a ser comemorado anualmente no penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2023.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

           

           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.