Lei Ordinária nº 5.297, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5297

2023

3 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 2.868, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes portadoras de deficiência e aposentados por invalidez”.

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Altera a Lei nº 2.868, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes portadoras de deficiência e aposentados por invalidez".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei nº 2.868, de 17 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
        II  –  atestado médico fornecido por posto de saúde municipal, especificando o tipo de deficiência, e, em caso de surdez, audiometria, que supre a necessidade do laudo;
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor-Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.