Lei Complementar nº 405, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

405

2023

26 de Setembro de 2023

Acresce dispositivos na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o Foz Previdência, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 11/2023.

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Acresce dispositivos na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o Foz Previdência, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos o Capítulo IV ao Título IV e o art. 81-A na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO IV
        DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
        Art. 81-A.   "Os honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, concedidos em qualquer processo judicial à Foz Previdência - FOZPREV, serão destinados à Procuradoria Jurídica da Autarquia - PJUR, para distribuição igualitária aos integrantes do cargo de Procurador Jurídico, sem prejuízo de seus vencimentos integrais dos cargos e funções que ocupam.
        § 1º   Fica instituído o Fundo Especial da Procuradoria Jurídica da Foz Previdência - FPJUR/FOZPREV, para o qual serão destinados os valores relativos aos honorários advocatícios, ficando à disposição da Autarquia, exclusivamente, para os fins previstos neste artigo.
        § 2º   Os honorários advocatícios serão depositados em conta especial vinculada, sendo os respectivos valores posteriormente repassados aos Procuradores Jurídicos na folha de pagamento, em rubrica própria, juntamente com sua remuneração mensal.
        § 3º   Os honorários advocatícios depositados em conta bancária e que não forem repassados em determinado mês aos beneficiários, permanecerão à disposição da Procuradoria Jurídica da Autarquia - PJUR - para, cumulativamente, integrarem o repasse devido no mês subsequente.
        § 4º   Os integrantes da carreira de Procurador Jurídico continuarão a receber, em distribuição igualitária, os honorários advocatícios quando na inatividade, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses após a aposentadoria, bem como quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Foz Previdência - FOZPREV."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2023.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

          Áurea Cecília da Fonseca
          Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.