Lei Ordinária nº 5.319, de 06 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Filiação com a Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo - ANSEDITUR.
Art. 2º.
Em decorrência da filiação de que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar o pagamento da anuidade a ser fixada pela Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo - ANSEDITUR.
§ 1º
O valor da anuidade de que trata este artigo será atualizado de acordo com as deliberações aprovadas em assembleia da Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo - ANSEDITUR.
§ 2º
Outros valores poderão ser repassados para a Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo - ANSEDITUR, como contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos e/ou ações específicas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Andre Roberto Alliana
Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.