Lei Ordinária nº 5.320, de 06 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se à Associação Nacional das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras - ANCITI, portadora do CNPJ nº 43.522.199/0001-20, para atuação na área de organização associativa e atividades profissionais, científicas e técnicas referentes às Cidades Inteligentes.
Parágrafo único
O procedimento dar-se-á mediante instrumento próprio para admissão de associado, por meio de Termo de Filiação.
Art. 2º.
Fica autorizado o pagamento da anuidade no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas e consecutivas no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único
O reajuste da anuidade se dará com base no índice estabelecido no Termo de Filiação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Evandro Ferreira
Responsável pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.