Lei Ordinária nº 5.320, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5320

2023

6 de Dezembro de 2023

Autoriza o Município de Foz do Iguaçu a filiar-se à Associação Nacional das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras – ANCITI”. Mensagem nº 073/2023.

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Autoriza o Município de Foz do Iguaçu a filiar-se à Associação Nacional das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras - ANCITI.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se à Associação Nacional das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras - ANCITI, portadora do CNPJ nº 43.522.199/0001-20, para atuação na área de organização associativa e atividades profissionais, científicas e técnicas referentes às Cidades Inteligentes.
        Parágrafo único  
        O procedimento dar-se-á mediante instrumento próprio para admissão de associado, por meio de Termo de Filiação.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o pagamento da anuidade no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas e consecutivas no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
            Parágrafo único  
            O reajuste da anuidade se dará com base no índice estabelecido no Termo de Filiação.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.


                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Eliane Dávilla Sávio
                  Secretária Municipal da Administração

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Transparência e Governança

                  Evandro Ferreira
                  Responsável pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.