Lei Ordinária nº 5.326, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5326

2023

6 de Dezembro de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Associação Caminho do Céu de Apoio e Resgate de Vidas – ACARVI. Mensagem nº 060/2023

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Associação Caminho do Céu de Apoio e Resgate de Vidas - ACARVI.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a outorga para Permissão de Uso à Associação Caminho do Céu de Apoio e Resgate de Vidas - ACARVI, de parte do Lote nº 0640, situado no Distrito Industrial do Iguaçu (Loteamento Portal da Foz), nesta Cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com as plantas e memoriais descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Parte do Lote no (06.6.52.12) 0640 - Superfície: 4.130,95m² (quatro mil, cento e trinta metros e noventa e cinco decímetros quadrados) - Matrícula nº 53.565, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:

      ROTEIRO: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua Pavão, divisa do Lote nº 0680, segue no AZ335º/155º37`33" e se mede 48,63m confrontando com o Lote nº 0680 e atingindo uma edificação do Lote nº 0680, onde toma uma deflexão para o AZ245º/65º34`02" e se mede 1,19m, onde toma uma deflexão no AZ335º/155º37`33 e se mede 20,01m, onde toma uma deflexão para o AZ245º/65º34`02" e se mede 1,17m, onde toma uma deflexão para o AZ335º/155º37`33" e se mede 1,35m, sempre confrontando com a mesma edificação do Lote nº 0680 e atingindo a divisa do Lote nº 0260, onde toma uma deflexão para o AZ246º/66º18`08" e se mede 30,27m, onde toma uma deflexão para o AZ 336º/156º18`08" e se mede 46,09m, onde toma uma deflexão para o AZ 246º/66º28`00" e se mede 82,35m, onde toma uma deflexão para o AZ 245º/65º37`33" e se mede 7,95m, sempre confrontando com parte do Lote nº 0640, e atingindo a Avenida Flamingo, onde toma uma deflexão para o AZ 335º/155º37`33" e se mede 22,32m, confrontando com a Avenida Flamingo e atingindo a Rua Pavão, onde toma uma deflexão para o AZ 245º/65º37`33" e se mede 120,00m, confrontando com a Rua Pavão e atingindo o Lote nº 0680, alcançando assim o ponto inicial deste roteiro.

        Art. 2º. 
        A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela entidade permissionária, conforme disposto no Estatuto Social da referida entidade, voltados para o desenvolvimento de atividades gratuitas desportivas.
          § 1º 
          A permissionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.
            § 2º 
            A permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
              § 3º 
              A permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar o bem permissionado para finalidade diversa da descrita no caput deste artigo, sem a expressa anuência da Administração.
                § 4º 
                A permissionária não poderá impedir outras entidades de utilizarem a área cedida, para os mesmos fins à qual a mesma se destina, desde que autorizadas pelo órgão municipal competente.
                  § 5º 
                  A permissão para a utilização da área, para os fins a qual se destina, será autorizada expressamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                    Art. 3º. 
                    É vedada à permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:
                      I – 
                      remunerar seus dirigentes;
                        II – 
                        destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade no imóvel, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações e/ou adaptações no imóvel ora cedido, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;
                          III – 
                          moradia, locação ou sublocação;
                            IV – 
                            desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político;
                              V – 
                              apresentar óbices à utilização da área a outras entidades devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sem a devida justificativa.
                                Parágrafo único  
                                Excetua-se da vedação constante do inciso III deste artigo, a locação para realização de eventos esporádicos, desde que os recursos provenientes estejam especificamente previstos no Estatuto Social da Entidade.
                                  Art. 4º. 
                                  A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:
                                    I – 
                                    de conveniência e oportunidade;
                                      II – 
                                      quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas nesta Lei;
                                        III – 
                                        quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;
                                          IV – 
                                          quando detectado o abandono do imóvel ou sua utilização de modo diverso ao previsto nesta Lei.
                                            § 1º 
                                            A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos de que trata o caput deste artigo, implicará na notificação do permissionário, para desocupação do imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno do imóvel ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                                              § 2º 
                                              As benfeitorias porventura erigida no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
                                                Art. 5º. 
                                                A partir da publicação desta Lei, fica a permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
                                                  Art. 6º. 
                                                  A permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas no bem imóvel público.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Fica a permissionária obrigada a colocar uma placa, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (no e data) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL (no e ano) OUTORGADA À (razão social da Associação, no do CNPJ e/ou Inscrição Municipal)."
                                                      Art. 8º. 
                                                      As condições de uso e as obrigações da permissionária serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, juntamente com o Termo de Permissão a ser firmado entre as partes.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           

                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.

                                                           


                                                          Francisco Lacerda Brasileiro
                                                          Prefeito Municipal

                                                          Eliane Dávilla Sávio
                                                          Secretária Municipal da Administração

                                                          Nilton Aparecido Bobato
                                                          Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                          Antonio Aparecido Sapia
                                                          Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                                                           

                                                           

                                                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.