Lei Ordinária nº 5.342, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5342

2023

20 de Dezembro de 2023

Fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

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Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados, para a Legislatura de 2025 a 2028, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, em parcela única mensal, não cumulativas, da seguinte forma:
        I – 
        R$ 16.098,00 (dezesseis mil e noventa e oito reais), no mês de janeiro de 2025;
          II – 
          R$ 16.724,00 (dezesseis mil e setecentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025;
            III – 
            17.387,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta e sete reais), a partir de 1º de fevereiro de 2026.
              Art. 2º. 
              O valor dos subsídios constantes no inciso III do Artigo 1º desta Lei, será atualizado com base no mesmo índice de revisão geral concedido ao funcionalismo público municipal a contar de 2027, respeitando como limite a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado, para atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal, observando-se o estabelecido no inciso VI do Artigo 29.
                Art. 3º. 
                A ausência do Vereador às sessões ordinárias, no termos do § 2º do art. 103 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, implica em desconto no subsídio do mês subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número de sessões definidas no art. 106.
                  Art. 4º. 
                  A contar da Legislatura a iniciar-se em 2025, o Vereador fará jus ao recebimento do décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro, proporcionalmente a 1/12 (um doze avos) do subsídio por mês de exercício.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2023.


                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Eliane Dávilla Sávio
                      Secretária Municipal da Administração

                      Nilton Aparecido Bobato
                      Secretário Municipal da Transparência e Governança

                       

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.