Lei Ordinária nº 5.363, de 28 de dezembro de 2023
Parte do Lote no (10.1.08.23) 1226 - Utilidade Pública - Superfície: 3.169,25m² (três mil, cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados) - Matrícula nº 53.407 - 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
ROTEIRO: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote nº 0205 (10.1.05.44) com o alinhamento predial da Rua Sarandi, segue no AZ 04º54`25" e se mede 43,00m, confrontando com o Lote nº 0205(10.1.05.44), atingindo o Lote nº 0558 (10.1.08.36), onde toma uma deflexão para o AZ 105º50`02" e se mede 4,00m, onde toma uma deflexão para o AZ 04º54`25" e se mede 12,00m, sempre confrontando com o Lote nº 0558 (10.1.08.36) e atingindo o Lote nº 1080 (10.1.28.32), onde toma uma deflexão para o AZ 95º04`25" e se mede 49,50m, confrontando com o Lote nº 1080 (10.1.28.32), e atingindo o Lote nº 0110 (10.1.08.28), onde toma uma deflexão para o AZ 184º37`20" e se mede 54,34m, confrontando com os Lotes nos 0110 e 0054 (10.1.08.28), atingindo o alinhamento predial da Rua Sarandi, onde toma uma deflexão para o AZ 276º37`30" e se mede 50,74m, confrontando com a Rua Sarandi e atingindo a divisa do Lote nº 0205(10.1.05.44), alcançando o ponto de partida deste roteiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança