Lei Ordinária nº 5.366, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5366

2023

28 de Dezembro de 2023

Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024. Mensagem nº 069/2023

a A
Lei Orçamentária Anual - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 1.896.168.288,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais), compreendendo:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos, Fundação, Autarquias e Fundos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA.
            § 1º 

            A consolidação do Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social observará o seguinte desdobramento:

            ORÇAMENTORECEITADESPESASUPERÁVIT / DÉFICIT
            Fiscal1.586.549.160,001.576.345.728,0010.203.432,00
            RPPS309.619.128,00319.822.560,00- 10.203.432,00
            TOTAL1.896.168.288,001.896.168.288,000,00
              § 2º 

              O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios do Fundo Financeiro.

                Art. 2º. 

                A receita estimada nos montantes previstos no art. 1º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                 

                1. ORÇAMENTO FISCAL
                RECEITAS CORRENTES1.558.089.300,00
                Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria588.808.950,00
                Contribuições35.244.210,00
                Receita Patrimonial190.013.240,00
                Receita de Serviços329.700,00
                Transferências Correntes712.604.852,00
                Outras Receitas Correntes31.088.348,00
                RECEITAS DE CAPITAL28.459.860,00
                Operações de Crédito3.949.000,00
                Alienação de Bens24.477.160,00
                Amortização de Empréstimos33.700,00
                TOTAL ORÇAMENTO FISCAL1.586.549.160,00

                 

                2. ORÇAMENTO RPPS
                RECEITAS CORRENTES289.619.128,00
                Contribuições Segurados e Patronal189.112.128,00
                Receita Patrimonial43.202.000,00
                Outras Receitas Correntes8.305.000,00
                Aporte para Cobertura Déficit Atuarial49.000.000,00
                RECEITA EXERCÍCIOS ANTERIORES20.000.000,00
                TOTAL ORÇAMENTO RPPS309.619.128,00
                  
                3. TOTAL ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS1.896.168.288,00

                 

                  Art. 3º. 

                  O total das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.896.168.288,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais), distribuídos entre os órgãos municipais, no seguinte desdobramento:

                   

                  DESCRIÇÃOFISCALRPPSTOTAL
                  DESPESAS CORRENTES1.514.327.229,09301.516.000,001.815.843.229,09
                  Pessoal e Encargos Sociais844.562.461,00294.786.000,001.139.348.461,00
                  Juros e Encargos da Dívida22.501.000,000,0022.501.000,00
                  Outras Despesas Correntes647.263.768,096.730.000,00653.993.768,09
                      
                  DESPESAS DE CAPITAL61.518.498,9150.000,0061.568.498,91
                  Investimentos37.844.498,9150.000,0037.894.498,91
                  Inversões Financeiras1.342.000,000,001.342.000,00
                  Amortização da Dívida22.332.000,000,0022.332.000,00
                      
                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA500.000,0018.256.560,0018.756.560,00
                      
                  TOTAL1.576.345.728,00319.822.560,001.896.168.288,00

                   

                    Art. 4º. 

                    A despesa fixada nos montantes previstos no art. 3º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com a seguinte distribuição:

                     

                    PODER LEGISLATIVO
                    01Câmara Municipal45.036.500,00
                    PODER EXECUTIVO
                    02Gabinete do Prefeito4.140.000,00
                    03Procuradoria Geral do Município46.421.570,00
                    04Secretaria Municipal da Administração135.948.117,00
                    05Controladoria Geral do Município2.416.000,00
                    06Secretaria Municipal de Segurança Pública56.196.000,00
                    07Secretaria Municipal da Fazenda92.615.600,90
                    08Secretaria Municipal de Assistência Social50.298.809,91
                    09Secretaria Municipal de Esporte e Lazer18.390.439,91

                     

                    10Secretaria Municipal da Saúde474.866.619,49
                    11Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação1.988.000,00
                    12Secretaria Municipal da Educação374.355.023,91
                    13Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos17.061.000,00
                    14Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação11.539.000,00
                    15Secretaria Municipal de Obras44.994.086,97
                    16Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos8.151.000,00
                    18Secretaria Municipal de Meio Ambiente56.982.000,00
                    19Secretaria Municipal da Transparência e Governança5.989.000,00
                    20Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário11.616.809,91
                    21Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade982.000,00
                    31FUNDAÇÃO CULTURAL16.210.000,00
                    32FOZTRANS86.430.000,00
                    33FOZHABITA13.718.150,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL1.576.345.728,00
                    RPPS
                    40Foz Previdência Administração5.046.000,00
                    41Foz Previdência Fundo Financeiro72.020.000,00
                    42Foz Previdência Fundo Previdenciário242.756.560,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO DO RPPS319.822.560,00
                       
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS1.896.168.288,00
                      Art. 5º. 

                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, por ato próprio, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa para o exercício financeiro de 2024, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                        § 1º 

                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com indicação de recursos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa do órgão, para o exercício financeiro de 2024, na forma dos arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                          § 2º 

                          Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo quando o crédito se destinar:

                            I – 

                            ao remanejamento de dotações orçamentárias através de Decreto do Poder Executivo, de uma Fonte de Recurso previstas na LOA, para a outra, no mesmo elemento de despesa orçado no projeto, na atividade ou na operação especial;

                              II – 

                              a abertura de novas Fontes de Receita em natureza de despesa consignada na previsão inicial, através de Decreto do Poder Executivo, originárias do excesso de arrecadação na fonte, de superávit na fonte, de receitas resultantes de convênios firmados com a União, com Estados ou outros Municípios, tendo como limite o valor de repasse do ente conveniado, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes;

                                III – 

                                a atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito autorizadas por lei, convênios, auxílios e contribuições transferidas da União, do Estado e de suas entidades;

                                  IV – 

                                  a atender despesas consignadas com recursos de fontes livres ou de fontes vinculadas no exercício corrente, provenientes do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, dos § 1º e § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                    V – 

                                    aos remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro do mesmo órgão ou de uma unidade orçamentária, tanto no orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, quando o Grupo de Natureza de Despesa estiver classificado como Pessoal e Encargos Sociais, devidamente desdobrados em seus respectivos Elementos de Despesa, através de Decreto do Poder Executivo; e

                                      VI – 

                                      a incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2023.

                                        § 3º 

                                        No ato da abertura dos créditos suplementares de que trata o caput e os incisos I a VI do § 2º deste artigo, será discriminado o dispositivo em que o mesmo está baseado.

                                          Art. 6º. 

                                          Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a firmar Acordos, Convênios e Contratos com a União, com os Estados, e com outros Municípios e suas entidades, através de auxílios e repasses e com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público e outras entidades congêneres, na forma de contribuição e subvenção, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do Município.

                                            Art. 7º. 

                                            Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.

                                              Art. 8º. 

                                              O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos a órgãos da Administração Indireta, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.

                                                Art. 9º. 

                                                Fica incluída no Anexo II, da Lei nº 5.062, de 22 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, a atividade orçamentária 2146 - Operação da PPP de Iluminação Pública, que passa a vigorar conforme Anexo II-A, desta Lei.

                                                  Art. 10. 

                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                     

                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2023.

                                                     


                                                    Francisco Lacerda Brasileiro
                                                    Prefeito Municipal

                                                    Eliane Dávilla Sávio
                                                    Secretária Municipal da Administração

                                                    Nilton Aparecido Bobato
                                                    Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                    Salete Aparecida de Oliveira Horst
                                                    Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                                                     

                                                     

                                                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.