Lei Ordinária nº 5.318, de 06 de dezembro de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil do Paraná - Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo de Foz do Iguaçu, a Cessão de Uso do Lote no (06.5.39.25) 0468, situado no Loteamento Vila Residencial A-1, nesta cidade, com área de 1.871,17m2 (um mil, oitocentos e setenta e um metros e dezessete decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 91.279, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | SW87º28`00"NE | 46,97m | Avenida Sílvio Américo Sasdelli |
SUL | NW88º50`00"SE | 46,88m | Lote nº 0571 |
LESTE | SW01º09`00"NE | 41,43m | Rua Tamanduá |
OESTE | SW01º10`00"NE | 38,40m | Rua Cumbaca |
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.