Lei Ordinária nº 5.318, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5318

2023

6 de Dezembro de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil do Paraná – Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC – Núcleo de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 58/2023

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil do Paraná - Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil do Paraná - Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo de Foz do Iguaçu, a Cessão de Uso do Lote no (06.5.39.25) 0468, situado no Loteamento Vila Residencial A-1, nesta cidade, com área de 1.871,17m2 (um mil, oitocentos e setenta e um metros e dezessete decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 91.279, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:

      LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
      NORTESW87º28`00"NE46,97mAvenida Sílvio Américo Sasdelli
      SULNW88º50`00"SE46,88mLote nº 0571
      LESTESW01º09`00"NE41,43mRua Tamanduá
      OESTESW01º10`00"NE38,40mRua Cumbaca

       

        Parágrafo único  
        A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
          Art. 2º. 
          A Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei, se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada para o desenvolvimento de atividades da Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo de Foz do Iguaçu.
            Art. 3º. 
            As condições de uso e as obrigações da cessionária serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, juntamente com o Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.
              Art. 4º. 
              O imóvel cedido deverá ser devolvido no mínimo nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                Art. 5º. 
                A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                  Parágrafo único  
                  Revogada a Cessão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.


                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Eliane Dávilla Sávio
                      Secretária Municipal da Administração

                      Nilton Aparecido Bobato
                      Secretário Municipal da Transparência e Governança

                       

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.