Resolução nº 181, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos II a V do art. 38; alterado o caput do art. 48 e incluídos os incisos III a VI, e modificado o caput e incluída a alínea `d` ao parágrafo único, do mesmo artigo; alterado o caput e incluída a alínea `e` ao inciso I do art. 49; alterado o caput e modificado o inciso II do art. 50; e alterado o caput, modificados os incisos I e II e revogados os incisos III, IV, V, VI e os §§ 1º e 2º do art. 51, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a ter a seguinte redação:
II
–
Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços;
III
–
Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública;
IV
–
Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão;
V
–
Saúde, Esporte e Proteção Animal.
Art. 48.
"Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços emitir parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e manifestar-se sobre:
III
–
matéria que se refira ao turismo no Município;
IV
–
matéria relativa à indústria e ao comércio;
V
–
matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara;
VI
–
matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu.
Parágrafo único
matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu.
d)
participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos seus membros designado pelo Presidente da Comissão." (NR)
Art. 49.
"Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública:
e)
matéria referente à segurança pública.
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Parágrafo único
À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.