Decreto Legislativo nº 9, de 15 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo o seguinte:
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, considerando o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 308/2020 - Primeira Câmara, de 06 de agosto de 2020 e o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 92/2023 - Tribunal Pleno, de 30 de março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Aprova:
Ficam rejeitadas as contas do Poder Executivo Municipal, no período de 1º de janeiro de 2016 a 13 de julho de 2016, de responsabilidade do Sr. Reni Clóvis de Souza Pereira, em virtude da falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério e com relação às obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, não havendo suficiente disponibilidade de caixa; considerando que tais irregularidades originam-se da má gestão no período.
Ficam acatadas as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e transformada, também em ressalva, a ausência de comprovação da realização de audiência pública, para avaliação das metas fiscais, relativas ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2016, conforme Parecer da Comissão Mista.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.