Decreto Legislativo nº 9, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

2023

15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2016, no período de 1º de janeiro a 13 de julho de 2016.

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Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2016, no período de 1º de janeiro a 13 de julho de 2016.

    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo o seguinte:

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, considerando o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 308/2020 - Primeira Câmara, de 06 de agosto de 2020 e o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 92/2023 - Tribunal Pleno, de 30 de março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Aprova:

      Art. 1º. 

      Ficam rejeitadas as contas do Poder Executivo Municipal, no período de 1º de janeiro de 2016 a 13 de julho de 2016, de responsabilidade do Sr. Reni Clóvis de Souza Pereira, em virtude da falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério e com relação às obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, não havendo suficiente disponibilidade de caixa; considerando que tais irregularidades originam-se da má gestão no período.

        Art. 2º. 

         Ficam acatadas as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e transformada, também em ressalva, a ausência de comprovação da realização de audiência pública, para avaliação das metas fiscais, relativas ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2016, conforme Parecer da Comissão Mista.

          Art. 3º. 

           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2023.

             


            Vereador João Morales
            Presidente

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.