Lei Ordinária nº 5.382, de 12 de março de 2024
Ficam desafetados de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrículas e de acordo com as plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
Rua Sacramento (Trecho 2), do Loteamento Nacional, com superfície de 114,15m2 (cento e quatorze metros e quinze decímetros quadrados), Matrícula nº 98.627, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | Raio = 12,00m | 27,82m | Lote nº 0432 (06.6.35.03) |
| SUL | 233º/53º57`38" | 22,00m | Rua Sacramento |
| LESTE | - | - | - |
| OESTE | - | - | - |
Rua Condor (Trecho 1), situada no Loteamento Portal da Foz, com superfície de 274,75m² (duzentos e setenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da a Matrícula nº 37.817, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | 256º/76º41`00" | 14,05m | Lote nº 0196 (06.6.58.13) |
| SUL | 256º/76º41`00" | 20,37m | Lote nº 0421 (06.6.58.13) |
| LESTE | 347º/167º13`44" | 16,00m | Avenida Mário Filho |
| OESTE | 188º/08º44`00" | 17,26m | Lote nº 1062 (06.6.58.05) |
Parte da Rua dos Periquitos, situada no Loteamento Portal da Foz, com superfície de 249,43m2 (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados), Matrícula nº 40.003, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | - | - | - |
| SUL | 256º/76º41`00" | 14,05m | Lote nº 0232 (06.6.58.13) |
| LESTE | 347º/167º13`44" | 35,52m | Avenida Mário Filho |
| OESTE | 188º/08º44`00" | 38,32m | Lote nº 1062 (06.6.58.05) |
As desafetações de que tratam o art. 1º desta Lei, se destinam a regularização das áreas para fins de alienação.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda em leilão ou permuta, as áreas descritas no art. 1º desta Lei, avaliadas em:
Rua Sacramento (Trecho 2): avaliada em R$ 53.445,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);
Rua Condor (Trecho 1): avaliada em R$ 145.925,22 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos);
Parte da Rua dos Periquitos: avaliada em R$ 132.477,87 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Os valores de referência dos imóveis de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos com base na Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda e deverão ser atualizados quando da fase interna do processo licitatório, por meio de Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI.
A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais relacionados à escrituração dos imóveis objetos desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.