Lei Ordinária nº 5.382, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5382

2024

12 de Março de 2024

Autoriza a desafetação e alienação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Partes de arruamento. Mensagem nº 055/2023.

a A
Autoriza a desafetação e alienação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Partes de arruamento.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Ficam desafetados de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrículas e de acordo com as plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:

        I – 

        Rua Sacramento (Trecho 2), do Loteamento Nacional, com superfície de 114,15m2 (cento e quatorze metros e quinze decímetros quadrados), Matrícula nº 98.627, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:

        LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
        NORTERaio = 12,00m27,82mLote nº 0432 (06.6.35.03)
        SUL233º/53º57`38"22,00mRua Sacramento
        LESTE---
        OESTE---
          II – 

          Rua Condor (Trecho 1), situada no Loteamento Portal da Foz, com superfície de 274,75m² (duzentos e setenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da a Matrícula nº 37.817, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:

          LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
          NORTE256º/76º41`00"14,05mLote nº 0196 (06.6.58.13)
          SUL256º/76º41`00"20,37mLote nº 0421 (06.6.58.13)
          LESTE347º/167º13`44"16,00mAvenida Mário Filho
          OESTE188º/08º44`00"17,26mLote nº 1062 (06.6.58.05)
            III – 

            Parte da Rua dos Periquitos, situada no Loteamento Portal da Foz, com superfície de 249,43m2 (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados), Matrícula nº 40.003, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis:

            LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
            NORTE---
            SUL256º/76º41`00"14,05mLote nº 0232 (06.6.58.13)
            LESTE347º/167º13`44"35,52mAvenida Mário Filho
            OESTE188º/08º44`00"38,32mLote nº 1062 (06.6.58.05)
              Parágrafo único  

              As desafetações de que tratam o art. 1º desta Lei, se destinam a regularização das áreas para fins de alienação.

                Art. 2º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda em leilão ou permuta, as áreas descritas no art. 1º desta Lei, avaliadas em:

                  I – 

                  Rua Sacramento (Trecho 2): avaliada em R$ 53.445,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);

                    II – 

                    Rua Condor (Trecho 1): avaliada em R$ 145.925,22 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos);

                      III – 

                      Parte da Rua dos Periquitos: avaliada em R$ 132.477,87 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

                        Parágrafo único  

                        Os valores de referência dos imóveis de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos com base na Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda e deverão ser atualizados quando da fase interna do processo licitatório, por meio de Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI.

                          Art. 3º. 

                          A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais relacionados à escrituração dos imóveis objetos desta Lei.

                            Art. 4º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de março de 2024.

                                 

                                Francisco Lacerda Brasileiro
                                Prefeito Municipal

                                Eliane Dávilla Sávio
                                Secretária Municipal da Administração

                                Nilton Aparecido Bobato
                                Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                Andrey Bachixta Dias
                                Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                                   

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.