Lei Ordinária nº 5.388, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5388

2024

26 de Março de 2024

Altera a Lei nº 5.310, de 31 de outubro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. Mensagem nº 15/2024.

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Altera a Lei nº 5.310, de 31 de outubro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei nº 5.310, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - a que se refere o art. 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto.

        Parágrafo único  

        Além do disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.

             

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.