Lei Ordinária nº 5.390, de 26 de março de 2024
Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, preferencialmente na semana do dia 13 de março.
São objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose:
promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras de endometriose;
divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para tratamento da infertilidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.