Lei Ordinária nº 5.390, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5390

2024

26 de Março de 2024

Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

a A
Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, preferencialmente na semana do dia 13 de março.

        Art. 2º. 

        São objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose:

          I – 

          promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

            II – 

            conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

              III – 

              contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

                IV – 

                garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

                  V – 

                  sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras de endometriose;

                    VI – 

                    divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para tratamento da infertilidade.

                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.

                           

                          Francisco Lacerda Brasileiro
                          Prefeito Municipal

                          Eliane Dávilla Sávio
                          Secretária Municipal da Administração

                          Nilton Aparecido Bobato
                          Secretário Municipal da Transparência e Governança

                          Rose Meri da Rosa
                          Secretária Municipal da Saúde

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.