Lei Ordinária nº 5.391, de 26 de março de 2024
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município a "Semana Municipal Quebrando o Silêncio", a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.
A "Semana Municipal Quebrando o Silêncio" tem como objetivo:
sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade, bem como ressaltar a importância da proteção contra a violência do grupo de vulneráveis, que consiste em mulheres, crianças, adolescentes, idosos, população em situação de rua, pessoas com deficiência, entre outras;
informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos, com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos;
divulgar as várias formas que existem para denunciar um ato de violência contra as pessoas que se enquadram nos termos do inciso I desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.