Lei Complementar nº 425, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

425

2024

12 de Março de 2024

Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 396, de 9 de maio de 2023, que: “Dispõe sobre a definição e classificação das verbas que compõe o Sistema Remuneratório dos Servidores Públicos, detentores de cargos efetivos, estabelecidas nas leis específicas da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu – PR, autoriza revisão de benefícios e revoga a Lei Complementar nº 364, de 21 de dezembro de 2021. Mensagem nº 079/2023

a A
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 396, de 9 de maio de 2023, que: Dispõe sobre a definição e classificação das verbas que compõe o Sistema Remuneratório dos Servidores Públicos, detentores de cargos efetivos, estabelecidas nas leis específicas da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu - PR, autoriza revisão de benefícios e revoga a Lei Complementar nº 364, de 21 de dezembro de 2021.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 396, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)  

        Avanço Funcional (art. 14 da Lei nº 3.829/2011). (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 425/2024)

        Art. 8º.  

        Fica autorizado o Chefe do Executivo a revisar, mediante requerimento do segurado, os benefícios previdenciários já concedidos até o início da entrada em vigor desta Lei Complementar, para incorporar o Adicional por Decênio estabelecido no art. 63, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e classificado na alínea "b", inciso II do art. 2º desta Lei Complementar, observadas as regras de concessão dos benefícios, ressalvadas as decisões judiciais com trânsito em julgado.

        Parágrafo único  

        As revisões de que trata o caput deste artigo referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões àqueles que faziam jus a referida verba e que não tiveram incorporados o adicional até a data do início do vigor desta Lei Complementar."

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de março de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

          Áurea Cecília da Fonseca
          Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.