Lei Complementar nº 403, de 05 de setembro de 2023
aos profissionais autônomos que prestem serviços eventuais, quando não inscritos no cadastro municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será calculado mediante a aplicação da alíquota prevista no inciso III deste artigo sobre a base de cálculo;
quando o contribuinte, enquadrado no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição - Simples Nacional ultrapassar os sublimites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do CGSN, e estiverem impedidos de recolher ISSQN pelo SIMPLES NACIONAL, utilizando-se da legislação municipal para recolhimento do ISSQN através de guia municipal, deverá ser aplicada alíquota prevista no inciso III deste artigo.
Quando o lançamento do imposto relativo à arrematação de bens imóveis ocorrer no exercício seguinte a data da arrematação, a base de cálculo será atualizada monetariamente, utilizando o índice de atualização aplicado aos tributos municipais." (NR)
Constatado que o valor pago não se encontra de acordo com o valor de mercado do imóvel, o contribuinte será notificado da inconformidade apurada através da funcionalidade disponibilizada no Portal do Município na internet ou outro meio estabelecido em regulamento.
Nas hipóteses previstas no inciso II do caput deste artigo, a base de cálculo poderá ser arbitrada tomando-se o valor contratado e aplicando apenas a correção com índices oficiais utilizados pelo Município.
Nas hipóteses previstas nos incisos I e III, a base de cálculo será arbitrada com base na comparação de amostras e dados de mercado de imóveis que possuem atributos semelhantes aos do bem avaliado, conforme metodologia prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, registros de declarações de contribuintes e documentos juntados pelo contribuinte e pelos auditores fiscais, através do processo administrativo fiscal de apuração da base de cálculo e lançamento do ITBI." (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.