Lei Complementar nº 428, de 10 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria, e revoga a Lei nº 1780/80".
§ 5º
Nos locais que for permitida a venda de animais de estimação, os animais não poderão ficar expostos em vitrines ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.