Lei Complementar nº 428, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

428

2024

10 de Maio de 2024

Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria, e revoga a Lei nº 1780/80”.

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Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria, e revoga a Lei nº 1780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido o § 5º ao artigo 87-A da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:

        § 5º  

        Nos locais que for permitida a venda de animais de estimação, os animais não poderão ficar expostos em vitrines ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2024.



          Vereador João Morales
          Presidente.

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.