Resolução nº 187, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o § 4º e acrescido o § 5º ao art. 70, bem como alterado o caput do art. 71 e acrescidos os §§ 5º e 6º ao mesmo artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com a seguinte redação:
§ 4º
Poderão ser criadas mais de 3 (três) Comissões Temporárias Especiais, porém, não serão instaladas enquanto estiverem funcionando três, concomitantemente.
§ 5º
Poderão ser criadas 2 (duas) Comissões Parlamentares de Inquérito, porém, não serão instaladas enquanto estiverem funcionando duas, concomitantemente."(NR)
Art. 71.
"A designação dos membros das Comissões será efetuada no ato da sua efetiva instalação, que obedecerá a ordem cronológica da aprovação do requerimento que deu motivo à sua criação, observados os limites estabelecidos nos § 4º e § 5º do art. 70.
§ 5º
Os membros das Comissões de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelos líderes de bancada partidária ou de blocos partidários, respeitando o princípio da proporcionalidade.
§ 6º
O disposto no §5º deste artigo deverá ser aplicado às Comissões já criadas, mas ainda não instaladas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.