Lei Ordinária nº 5.412, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5412

2024

17 de Maio de 2024

Dispõe sobre a assunção de débitos da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 027/2024

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Dispõe sobre a assunção de débitos da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assunção de débitos da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, instituída pela Lei nº 4.084, de 5 de maio de 2013, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos do Hospital Municipal Padre Germano Lauck - HMPGL, exclusivamente relativos ao 3º quadrimestre de 2023, até o valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de valores:

      MÊS DE EMISSÃO - 2023No DE TÍTULOSVALOR
      SETEMBRO103232.849,31
      OUTUBRO3791.948.612,11
      NOVEMBRO5473.373.766,23
      DEZEMBRO7793.929.508,01
      TOTAL1.8089.484.735,66
        Art. 2º. 

        Para fins do pagamento dos débitos, as notas fiscais deverão ser encaminhadas pela Fundação Municipal de Saúde com a Certificação de que o material ou bem foram devidamente entregues e que houve a efetiva prestação dos serviços.

          Art. 3º. 

          O valor de que trata esta Lei será pago até o mês de dezembro de 2024, em estrita ordem cronológica da emissão das Notas Fiscais.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Secretaria Municipal da Fazenda, na dotação orçamentária 07.06.28.843.0030.3003.4690.71.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2024.

                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Eliane Dávilla Sávio
                Secretária Municipal da Administração

                Rose Meri da Rosa
                Secretária Municipal da Saúde

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal da Transparência e Governança

                Salete Aparecida de Oliveira Horst
                Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.