Lei Ordinária nº 5.412, de 17 de maio de 2024
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assunção de débitos da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, instituída pela Lei nº 4.084, de 5 de maio de 2013, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos do Hospital Municipal Padre Germano Lauck - HMPGL, exclusivamente relativos ao 3º quadrimestre de 2023, até o valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de valores:
| MÊS DE EMISSÃO - 2023 | No DE TÍTULOS | VALOR |
| SETEMBRO | 103 | 232.849,31 |
| OUTUBRO | 379 | 1.948.612,11 |
| NOVEMBRO | 547 | 3.373.766,23 |
| DEZEMBRO | 779 | 3.929.508,01 |
| TOTAL | 1.808 | 9.484.735,66 |
Para fins do pagamento dos débitos, as notas fiscais deverão ser encaminhadas pela Fundação Municipal de Saúde com a Certificação de que o material ou bem foram devidamente entregues e que houve a efetiva prestação dos serviços.
O valor de que trata esta Lei será pago até o mês de dezembro de 2024, em estrita ordem cronológica da emissão das Notas Fiscais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Secretaria Municipal da Fazenda, na dotação orçamentária 07.06.28.843.0030.3003.4690.71.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Rose Meri da Rosa
Secretária Municipal da Saúde
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda