Lei Ordinária nº 5.413, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5413

2024

17 de Maio de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 028/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na forma abaixo especificada:

      07- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
      06- ENCARGOS
      28 843 0030 3.003- Amortização e pagamento de Juros da Dívida Fundada
      4.6.90.71- Principal da Dívida Contratual Resgatado
      1.000- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ...9.484.735,66

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ..............9.484.735,66
        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

        10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
        01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 302 0570 2.095- Manutenção da Unidade Hospitalar Municipal - HMPGL
        3.3.50.85- Contrato de Gestão
        1.000- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ...9.484.735,66

         

        - TOTAL DA ANULAÇÃO ...................................9.484.735,66
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2024.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.