Lei Ordinária nº 5.413, de 17 de maio de 2024
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.484.735,66 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na forma abaixo especificada:
07 | - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
06 | - ENCARGOS | |
28 843 0030 3.003 | - Amortização e pagamento de Juros da Dívida Fundada | |
4.6.90.71 | - Principal da Dívida Contratual Resgatado | |
1.000 | - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ... | 9.484.735,66 |
- TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .............. | 9.484.735,66 |
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:
10 | - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
01 | - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10 302 0570 2.095 | - Manutenção da Unidade Hospitalar Municipal - HMPGL | |
3.3.50.85 | - Contrato de Gestão | |
1.000 | - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ... | 9.484.735,66 |
- TOTAL DA ANULAÇÃO ................................... | 9.484.735,66 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.