Lei Ordinária nº 5.416, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5416

2024

23 de Maio de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais. Mensagem nº 037/2024

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial no percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), nas Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024, a ser implantado e pago na competência de maio/2024.
        Parágrafo único  
        O percentual de reajuste inflacionário previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE - acumulado referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024.
          Art. 2º. 
          O percentual de que trata o art. 1º desta Lei, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinção, para os funcionários regidos pela CLT, para os servidores contratados sob a égide da Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, para os professores abrangidos pela Lei nº 5.213, de 8 de março de 2023, e sobre os proventos dos inativos e pensionistas amparados pelos §§ 2º e 3º do art. 27, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Transparência e Governança

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.