Lei Ordinária nº 5.416, de 23 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial no percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), nas Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024, a ser implantado e pago na competência de maio/2024.
Parágrafo único
O percentual de reajuste inflacionário previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE - acumulado referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024.
Art. 2º.
O percentual de que trata o art. 1º desta Lei, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinção, para os funcionários regidos pela CLT, para os servidores contratados sob a égide da Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, para os professores abrangidos pela Lei nº 5.213, de 8 de março de 2023, e sobre os proventos dos inativos e pensionistas amparados pelos §§ 2º e 3º do art. 27, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.