Lei Ordinária nº 5.420, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5420

2024

27 de Maio de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 035/2024

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma abaixo especificada:

      02- GABINETE DO PREFEITO 
      01- DIRETORIA DE GABINETE
      04 122 0010 2.004- Contribuição à Associação de Entidades Representativas do Município
      4.4.40.41- Contribuições
      1.000- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ...........1.000.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .........................1.000.000,00
        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

        31- FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU 
        01- FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU
        13 392 0310 2.184- Programa de Fortalecimento do Turismo Cultural
        3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
        1.001- Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente ...1.000.000,00

         

        - TOTAL DA ANULAÇÃO ...........................................1.000.000,00
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2024.

             

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

             

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

             

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

             

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.