Lei Ordinária nº 5.420, de 27 de maio de 2024
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma abaixo especificada:
02 | - GABINETE DO PREFEITO | |
01 | - DIRETORIA DE GABINETE | |
04 122 0010 2.004 | - Contribuição à Associação de Entidades Representativas do Município | |
4.4.40.41 | - Contribuições | |
1.000 | - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente ........... | 1.000.000,00 |
- TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ......................... | 1.000.000,00 |
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:
31 | - FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU | |
01 | - FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU | |
13 392 0310 2.184 | - Programa de Fortalecimento do Turismo Cultural | |
3.3.90.39 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
1.001 | - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente ... | 1.000.000,00 |
- TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................... | 1.000.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.