Lei Ordinária nº 5.431, de 18 de junho de 2024
Art. 1º.
A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
André Roberto Alliana
Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.