Lei Ordinária nº 5.431, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5431

2024

18 de Junho de 2024

Inclui dispositivos na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

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Inclui dispositivos na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
        XLIII  –  1 (um) representante do Centro Cultural Beneficente Islâmico de Foz do Iguaçu - CCBI;
        XLIV  –  1 (um) representante da Liga Independente dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu - LIGUIA FOZ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Edson Luiz Pagnussat
          Secretário Municipal da Administração

          André Roberto Alliana
          Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.