Lei Ordinária nº 2.975, de 09 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2975

2004

9 de Novembro de 2004

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 4º DA LEI 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 2753, DE 16 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.

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ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 4º DA LEI 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 2753, DE 16 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce os incisos XVIII e XIX ao artigo 4º da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, alterado pela Lei nº 2.753, de 16 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVIII  –  1 (um) representante da ITAIPU Binacional; (AC)
        XIX  –  1 (um) representante da Comissão Permanente de Turismo - COPET." (AC)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2004.

          Celso Sâmis da Silva
          Prefeito Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.