Lei Ordinária nº 4.476, de 13 de setembro de 2016
Art. 1º.
Ficam incluídos os incisos XXXV e XXXVI, ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2016.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal Interina
João Pereira dos Santos Lourenço Kurten
Secretário Municipal Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.