Lei Ordinária nº 4.476, de 13 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4476

2016

13 de Setembro de 2016

Inclui dispositivos na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

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Inclui dispositivos na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vice-Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam incluídos os incisos XXXV e XXXVI, ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

        XXXV  –  1 (um) representante da Associação de Desenvolvimento de Esportes Radicais e Ecologia - ADERE.
        XXXVI  –  1 (um) representante do Instituto para o Desenvolvimento do Turismo, Esporte e Meio Ambiente de Foz do Iguaçu e Região - IDESTUR." (NR)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2016.

          Ivone Barofaldi da Silva
          Prefeita Municipal Interina

          João Pereira dos Santos Lourenço Kurten
          Secretário Municipal Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas de Turismo

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.