Lei Ordinária nº 4.599, de 15 de março de 2018
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XXXVII, ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
XXXVII
–
1 (um) representante da Associação Cultural e Turística Catedral - ACTC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Gilmar Antônio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.