Lei Ordinária nº 5.448, de 05 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o “Festival Internacional de Ciência, Inovação e Tecnologias” e o prêmio "InovaFoz Startups" no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, tendo como princípios as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 283/2017, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no município.
Parágrafo único
A organização e a realização dos eventos instituídos no art. 1º desta Lei poderá ser delegada a outros entes conforme necessidade, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 2º.
O “Festival Internacional de Ciência, Inovação e Tecnologias” deverá ser realizado anualmente, com data a ser estipulada pelas diretrizes regulamentadoras a presente Lei, assim como o prêmio INOVAFOZ Startups, que deverá ser realizado da mesma forma anualmente no decorrer da Festival Internacional de Ciência, Inovação e Tecnologias.
Art. 3º.
O objetivo do “Prêmio InovaFoz Startups” é premiar os melhores projetos de inovação científica das startups que participarão do concurso assim como demais projetos científicos desenvolvidos em incubadoras, aceleradoras e universidades.
§ 1º
A premiação objeto deste concurso terá a força de alavanca para implementar ou expandir o projeto vencedor.
§ 2º
O prêmio terá como foco inicial 8 (oito) categorias:
I –
meio ambiente e sustentabilidade;
II –
energias renováveis;
III –
biotecnologia;
IV –
sistemas educacionais;
V –
segurança;
VI –
mobilidade urbana;
VII –
turismo;
VIII –
saúde.
§ 3º
Outras categorias que porventura vierem a ser incluídas no § 2º deste artigo deverão obedecer às mesmas regras impostas às demais.
§ 4º
A premiação obedecerá aos critérios estabelecidos nos editais lançados anualmente pela organizadora do evento.
§ 5º
A premiação terá que ser igualitária para todas as categorias, sem a discriminação ou vantagem especifica para determinada categoria.
§ 6º
Para que o § 2º tenha objetividade a premiação deverá ser feita em dinheiro, moeda corrente do país.
§ 7º
Todos os projetos devem apresentar no ato do registro de participação 3 (três) modelos financeiros para implementação ou expansão do mesmo, observando os valores destinados aos prêmios do 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria.
§ 8º
Além da premiação constante no § 6º, poderá ser oferecida outra premiação a ser definida pelo órgão organizador do evento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.