Lei Ordinária nº 5.435, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5435

2024

27 de Junho de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA. Mensagem nº 29/2024

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2024.

               

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Edson Luiz Pagnussat
              Secretário Municipal da Administração

              Salete Aparecida de Oliveira Horst
              Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

              Elaine Ribeiro de Souza Anderle
              Diretora-Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Anexo I
                   
                  ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
                  Órgão33INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITAValor
                  Unidade01FOZHABITA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU
                  Funcional Programática16.482.0700.2193Manutenção do FOZHABITA
                  Natureza da Despesa3.1.90.94Indenizações e Restituições Trabalhador - Ativo Civil 
                  Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente.70.000,00
                  Justificativa: Pagamento de Indenizações e Restituições para servidores.
                  TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...70.000,00
                    Anexo II
                     
                    ANEXO II - ANULAÇÃO 
                    Órgão33INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITAValor
                    Unidade02FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FOZHABITA
                    Funcional Programática16.482.0700.2194Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
                    Natureza da Despesa3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
                    Fonte de Recursos1.001Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente.70.000,00
                    Justificativa: A anulação de saldo orçamentário não causará nenhum reflexo, pois o saldo disponível na dotação será suficiente para atender as demandas.
                    TOTAL DA ANULAÇÃO .....................70.000,00