Lei Ordinária nº 5.435, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
| ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | |||
| Órgão | 33 | INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITA | Valor |
| Unidade | 01 | FOZHABITA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU | |
| Funcional Programática | 16.482.0700.2193 | Manutenção do FOZHABITA | |
| Natureza da Despesa | 3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhador - Ativo Civil | |
| Fonte de Recursos | 1.001 | Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente. | 70.000,00 |
| Justificativa: Pagamento de Indenizações e Restituições para servidores. | |||
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ... | 70.000,00 | ||
Anexo II
| ANEXO II - ANULAÇÃO | |||
| Órgão | 33 | INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - FOZHABITA | Valor |
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FOZHABITA | |
| Funcional Programática | 16.482.0700.2194 | Manutenção do Fundo Municipal de Habitação | |
| Natureza da Despesa | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 1.001 | Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente. | 70.000,00 |
| Justificativa: A anulação de saldo orçamentário não causará nenhum reflexo, pois o saldo disponível na dotação será suficiente para atender as demandas. | |||
| TOTAL DA ANULAÇÃO ..................... | 70.000,00 | ||