Decreto Executivo nº 29.295, de 25 de junho de 2021
Fica estabelecido o seguinte cronograma eleitoral:
| DATAS 2021 | ATIVIDADES |
| 25 de junho de 2021 | Divulgação do processo eleitoral pela Secretaria Municipal da Educação, a partir da publicação do Regulamento no Diário Oficial do Município. |
| de 25 a 30 de junho de 2021 | Inscrição, no NTM, para o Curso Preparatório para Gestores na Educação. |
| de 1º a 30 de julho de 2021 | Realização do Curso Preparatório para Gestores na Educação. |
| de 02 a 06 de agosto de 2021 | Inscrição dos candidatos, para concorrer na eleição, no Protocolo Geral do Município, no horário de expediente. |
| 30 de agosto de 2021 | Lista provisória das inscrições deferidas/indeferidas. |
| 31 de agosto e 1º de setembro de 2021 | Prazo para recursos das inscrições dos candidatos. |
| 03 de setembro de 2021 | Homologação das inscrições. |
| de 8 de setembro até 14 de outubro de 2021 | Escolha dos representantes da comissão local conforme art. 15 deste Decreto |
| 18 de outubro de 2021 | Publicação da constituição de comissão local |
| de 10 a 30 de novembro de 2021 | Campanha Eleitoral |
| 23 de novembro de 2021 | Publicação da convocação da eleição pela comissão local |
| 23 de novembro de 2021 | Publicação da lista de votantes |
| 30 de novembro de 2021 | - Término do prazo para impugnação dos candidatos; - Término da propaganda, de qualquer modalidade; - Designação e credenciamento das Mesas de Votação e Mesas de Apuração. |
| 3 de dezembro de 2021 | Eleição a) 7:30 - início da votação; b) 15h - término da votação; - início da apuração; c) 18h - prazo final para a entrega das atas de apuração na Secretaria Municipal da Educação. |
| 06 e 07 de dezembro de 2021 | Término do prazo para oferecimento das razões de recursos. |
| 14 de dezembro 2021 | Homologação dos resultados pela Comissão de Eleição. |
| 30 dias após a eleição | Destruição do material de eleição. |
As reclamações por parte de candidato ou votante, relativamente ao descumprimento de normas eleitorais, devem ser direcionadas à Comissão Especial, na forma escrita, em horário de expediente até o dia 7 de dezembro de 2021, através do Protocolo da Secretaria Municipal da Educação.
Apresentada a reclamação ou instaurado o respectivo processo de ofício, o reclamado será intimado para opor defesa em 24 (vinte e quatro horas), com a indicação das provas que pretende produzir.
Havendo necessidade de instrução, a audiência ocorrerá dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à apresentação da defesa, devendo a decisão ser proferida na própria audiência ou, sendo necessário, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.
Em caso de vacância do cargo a substituição do Diretor será feita da seguinte forma:
ocorrendo na primeira metade do mandato, far-se-á nova eleição nos moldes deste Decreto;
ocorrendo na segunda metade do mandato, far-se-á eleição indireta, na qual serão votantes todos os servidores lotados na instituição.
Na ausência, impedimento ou afastamento do Diretor, o Coordenador Pedagógico mais votado responderá interina e cumulativamente pela Direção da Instituição, podendo, optar pela remuneração da referida função.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, segundo as normas do Direito Eleitoral, que aqui se aplicam supletivamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Maria Justina da Silva
Responsável pela Secretaria Municipal
da Educação