Lei Ordinária nº 5.442, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5442

2024

4 de Julho de 2024

Acresce vagas na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 51/2024

a A
Acresce vagas na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas vagas nas Tabelas "A", "B" e "C" do Anexo III da Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        QUADRO DE REFERÊNCIA INICIAL E VAGAS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

        TABELA "A"
        JORNADA SEMANAL DE 20 HORAS

        CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de Vagas
        Professor - Nível I372100
        Professor - Nível II46 
        Professor - Nível III49 
        Professor - Nível IV (Mestrado)53 
        Professor de Educação Física - Nível II46185
        Professor de Educação Física - Nível III49 
        Professor de Educação Física - Nível IV (Mestrado)53


        TABELA "B"
        JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS

        CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de Vagas
        Professor de Educação Infantil - Nível I611000
        Professor de Educação Infantil - Nível II66 
        Professor de Educação Infantil - Nível III71 
        Professor de Educação Infantil - Nível IV75
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de julho de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Edson Luiz Pagnussat
          Secretário Municipal da Administração

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.