Lei Ordinária nº 5.443, de 04 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Engenheiro Civil Júnior, Engenheiro Eletricista Júnior e Engenheiro Cartográfico Júnior, constantes do Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional - da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
[...] | [...] | [...] | [...] |
Engenheiro Cartográfico "júnior" | [...] | 05 | [...] |
| Engenheiro Civil "júnior" | [...] | 31 | [...] |
| Engenheiro Eletricista "júnior" | [...] | 08 | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.