Lei Ordinária nº 5.465, de 15 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, detalhadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Darlei Finkler
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda - Interino
| ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | |||
| Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | VALOR |
| Unidade | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática | 10.302.0570.2095 | Manutenção da Unidade Hospitalar - HMPGL | |
| Natureza da Despesa | 4.4.50.85 | Contrato de Gestão | |
| Fonte de Recursos | 1.002 | DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 ... | 100.000,00 |
| Justificativa: Suplementação orçamentária para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, considerando necessidades emergenciais da unidade hospitalar. | |||
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................... | 100.000,00 | ||
| ANEXO II - ANULAÇÃO | |||
| Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | VALOR |
| Unidade | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática | 10.302.0570.2095 | Manutenção da Unidade Hospitalar - HMPGL | |
| Natureza da Despesa | 3.3.50.85 | Contrato de Gestão | |
| Fonte de Recursos | 1.002 | DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 ... | 100.000,00 |
| Justificativa: A anulação do saldo orçamentário não acarretará em impactos, visto que os saldos disponíveis nas dotações são adequados para atender os objetivos planejados. | |||
| TOTAL DA ANULAÇÃO ..................................... | 100.000,00 | ||