Lei Ordinária nº 5.465, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5465

2024

15 de Agosto de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 59/2024

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), detalhadas no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, detalhadas no Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2024.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Edson Luiz Pagnussat
            Secretário Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

            Darlei Finkler
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda - Interino

              ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
              Órgão10SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVALOR
              Unidade01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              Funcional Programática10.302.0570.2095Manutenção da Unidade Hospitalar - HMPGL 
              Natureza da Despesa4.4.50.85Contrato de Gestão 
              Fonte de Recursos1.002DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 ...100.000,00
              Justificativa: Suplementação orçamentária para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, considerando necessidades emergenciais da unidade hospitalar.
              TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...................100.000,00

               

                ANEXO II - ANULAÇÃO
                Órgão10SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVALOR
                Unidade01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
                Funcional Programática10.302.0570.2095Manutenção da Unidade Hospitalar - HMPGL 
                Natureza da Despesa3.3.50.85Contrato de Gestão 
                Fonte de Recursos1.002DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 ...100.000,00
                Justificativa: A anulação do saldo orçamentário não acarretará em impactos, visto que os saldos disponíveis nas dotações são adequados para atender os objetivos planejados.
                TOTAL DA ANULAÇÃO .....................................100.000,00

                 

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.