Decreto Executivo nº 28.085, de 29 de abril de 2020
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base no art. 125 da Lei Complementar nº 17 de 30 de agosto de 1993, na Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, bem como nas Leis nos 2.389, de 22 de maio de 2001 e 4.573, de 19 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os valores e percentuais da gratificação concedida aos servidores públicos efetivos do quadro próprio do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ofício nº 045/2020 - FOZHABITA/ADM/SPPB, de 7 de fevereiro de 2020, do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, DECRETA:
Poderá ser atribuída ao servidor efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA - gratificação pelo exercício temporário de atribuições específicas, adicionais ao cargo para o qual prestou concurso público, não elencadas nas especificações contidas na Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que sejam correlatas ao cargo e não caracterize desvio de função que, ainda, pela natureza, peculiaridade, responsabilidade e complexidade das tarefas a serem desenvolvidas justifiquem o pagamento de gratificação.
A gratificação é uma vantagem acessória ao vencimento do servidor, pelo desempenho de funções específicas e serão exercidas, exclusivamente, por servidores detentores de cargo efetivo, mediante ato de designação do Diretor Superintendente, assim definidas:
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Elaine Ribeiro de Souza Anderle
Diretora Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA