Decreto Executivo nº 19.217, de 26 de outubro de 2009
O primeiro imóvel de que trata este artigo compreende o Lote nº 01, da Quadra 07, situado no loteamento denominado Vila Boa Esperança, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 693,60m² (seiscentos e noventa e três metros e sessenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 00831, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº 01, da Quadra 07 - Superfície: 693,60m²
Registro: Matrícula nº 00831, do 2º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES | RUMO | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | SW 79º 21' 07" NE | 35,61m | Lote nº 0549 |
Sul | SW 88º 01' 20" NE | 33,89m | Rua Paulino Ferreira |
Leste | NW 01º 51' 54" SE | 22,66m | Beco nº 03 |
Oeste | NW 06º 49' 16" SE | 17,33m | R. Apolinário de Souza |
O segundo imóvel de que trata este artigo compreende Parte do Lote nº 215-M, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total 1.097,74m² (um mil e noventa e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Parte
Registro: Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
do Lote nº 215-M - Superfície: 1.097,74m²
LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | 95º 07' 36" | 25,00m | Lote nº 215-M |
Sul | 95º 07' 36" | 25,00m | Lote nº 215-M |
Leste | 188º 48' 00" | 44,00m | Lote nº 217 |
Oeste | 188º 48' 00" | 44,00m | Lote nº 215-M |
A Permissão de Uso de que trata este Decreto se fará de forma gratuita, pelo prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Revogada a permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
A permissionária arcará com todos os custos atinentes à sua manutenção especialmente quanto às despesas realizadas junto à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL -, Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - e telefonias.
A presente Permissão de Uso somente poderá ser revogada por ato do Poder Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.