Decreto Executivo nº 19.217, de 26 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

19217

2009

26 de Outubro de 2009

OUTORGA PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ENTIDADE CASA DE APOIO ESPERANÇA EM CRISTO.

a A
OUTORGA PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ENTIDADE CASA DE APOIO ESPERANÇA EM CRISTO.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 3.613, de 26 de outubro de 2009, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica outorgada Permissão de Uso do Lote no 01, da Quadra 07 e Parte do Lote nº 215-M, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à entidade Casa de Apoio Esperança em Cristo.
        § 1º 

        O primeiro imóvel de que trata este artigo compreende o Lote nº 01, da Quadra 07, situado no loteamento denominado Vila Boa Esperança, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 693,60m² (seiscentos e noventa e três metros e sessenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 00831, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

        Lote nº 01, da Quadra 07 - Superfície: 693,60m²
        Registro: Matrícula nº 00831, do 2º Ofício
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

        LIMITESRUMOMEDIDASCONFRONTAÇÕES
        NorteSW 79º 21' 07" NE35,61mLote nº 0549
        SulSW 88º 01' 20" NE33,89mRua Paulino Ferreira
        LesteNW 01º 51' 54" SE22,66mBeco nº 03
        OesteNW 06º 49' 16" SE17,33m

        R. Apolinário de Souza

          § 2º 

          O segundo imóvel de que trata este artigo compreende Parte do Lote nº 215-M, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total 1.097,74m² (um mil e noventa e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

          Parte
          Registro: Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício
          Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

          do Lote nº 215-M - Superfície: 1.097,74m²

          LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
          Norte95º 07' 36"25,00mLote nº 215-M
          Sul95º 07' 36"25,00mLote nº 215-M
          Leste188º 48' 00"44,00mLote nº 217
          Oeste188º 48' 00"44,00mLote nº 215-M
            Art. 2º. 

            A Permissão de Uso de que trata este Decreto se fará de forma gratuita, pelo prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.

              Art. 3º. 

              Revogada a permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.

                Parágrafo único  

                Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

                  Art. 4º. 

                  A permissionária arcará com todos os custos atinentes à sua manutenção especialmente quanto às despesas realizadas junto à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL -, Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - e telefonias.

                    Art. 5º. 

                    A presente Permissão de Uso somente poderá ser revogada por ato do Poder Executivo.

                      Art. 6º. 

                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 26 de outubro de 2009.

                        Paulo Mac Donald Ghisi
                        Prefeito Municipal

                        Lincoln Barros de Sousa
                        Secretário Municipal da Administração

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.