Lei Ordinária nº 3.982, de 17 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3982

2012

17 de Maio de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS AUGUSTO WERNER E JOÃO XXIII À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, CONFORME ESPECIFICA.

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Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.051, de 15 de dezembro de 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS AUGUSTO WERNER E JOÃO XXIII À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do Núcleo Regional da Educação de Foz do Iguaçu, a Cessão de Uso da estrutura física das seguintes unidades escolares:
        I – 
        da Escola Municipal Augusto Werner, edificada no Lote nº (10.4.43.03) 0987 (Reserva Técnica), situada no Bairro Carimã, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 17.419, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para utilização do prédio, em regime de dualidade administrativa no período noturno pelo Colégio Estadual Carimã.
          I – 

          da Escola Municipal Augusto Werner, edificada no Lote nº (10.4.43.03) 0987 (Reserva Técnica), situada no Bairro Carimã, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 17.419, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para utilização do prédio, em regime de dualidade administrativa no período noturno pelo Colégio Estadual Carimã e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF - do Colégio Carimã.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.138, de 19 de setembro de 2013.
            II – 
            da Escola Municipal João XXIII, edificada no Lote nº (10.2.35.28) 0486 (Área Verde), situada no Parque Residencial Morumbi I, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 27.444, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para utilização de 4 (quatro) salas de aula durante os três turnos pelo Colégio Estadual Dom Pedro II.
              Parágrafo único  
              A cessionária receberá as salas em perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
                Art. 2º. 
                A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as salas cedidas sejam utilizadas pela cessionária, exclusivamente para a instalação e funcionamento da extensão das Unidades Escolares do Estado.
                  Art. 2º. 

                  A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as salas cedidas sejam utilizadas pela cessionária, exclusivamente para a instalação e funcionamento da extensão das Unidades Escolares do Estado, e da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF - do Colégio Carimã.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.138, de 19 de setembro de 2013.
                    Art. 3º. 
                    As condições de uso e as obrigações da cessionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
                      Art. 4º. 
                      As salas cedidas deverão ser devolvidas nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                        Art. 5º. 
                        A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de maio de 2012.

                            Paulo Mac Donald Ghisi
                            Prefeito Municipal

                            Lincoln Barros de Sousa
                            Secretário Municipal da Administração

                            Joane Vilela Pinto
                            Secretária Municipal da Educação

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.