Resolução nº 195, de 11 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido o § 5º ao artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com a seguinte redação:
§ 5º
A convite de qualquer Vereador, os servidores efetivos e/ou comissionados da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, necessários ao andamento dos trabalhos poderão assistir aos trabalhos no recinto do Plenário." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.