Lei Ordinária nº 1.793, de 17 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1793

1993

17 de Agosto de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E O ANEXO I DA LEI Nº 1581/91 DE 26 DE JUNHO DE 1991, CONFORME ESPECIFICA.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E O ANEXO I DA LEI Nº 1581/91 DE 26 DE JUNHO DE 1991, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, da Lei nº 1581 de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte relação:
        Art. 2º.   O grupo Ocupacional do Magistério-Professores, contará com três Padrões de Vencimento, estabelecidos de acordo com a formação de seus ocupantes da seguinte forma:
        I  –  professor III - professor com habitação específica de magistério em ensino médio ou curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente, com ou sem estudos adicionais;
        II  –  professor II - professor com habilitação específica de grau superior a nível de graduação, de curta duração, reconhecido oficialmente como licenciatura curta ou professor acadêmico de curso de licenciatura em letras, cursados mais de 2 anos, mediante comprovação de matrícula regular;
        III  –  professor I - professor com habilitação específica de grau superior, a nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como licenciatura plena.
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O anexo I, da Lei nº 1581, de 26 de junho de 1991 passará a vigorar na forma desta Lei.
          Art. 3º. 
          As disposições desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de julho de 1993.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 1993.

              DOBRANDINO GUSTAVO DA SILVA
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                Estrutura de Empregos

                  EmpregoPadrãoVencimento InicialVencimento de Efetivação
                  Professor III19.305,0710.235,57
                  Professor II210.700,8811.770,98
                  Professor I312.306,0313.536,71