Lei Ordinária nº 2.407, de 10 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2001

10 de Julho de 2001

ALTERA A LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA A LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o número de vagas e cria cargos, constantes nos Anexos IV, V, VIII e XIII (Tabela "B"), da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:

        EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITO MÍNIMO

        TABELA "B"

        GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

        Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

        1º grau completo

        - Ser comprovadamente surto (com exame audiométrico).

        - Possuir curso de Instrutor de LIBRAS, executado por órgão reconhecido em nível federal, estadual ou municipal.

        1. Ensino de LIBRAS aos alunos da rede pública municipal de 1ªa 4ª séries;

        2. Curso de LIBRAS aos professores municipais,  estaduais  e comunidade em geral;          

        3. Apoio a surdos e às famílias de surdos com problemas sociais (drogas, álcool, abandono, preconceito, encarceramento, etc.).

        4. Atuação junto às associações de surdos;

        5. Apoio aos vários órgãos públicos municipais, no atendimento de suas necessidades;

        6. Cursos de formação de intérpretes e de instrutores, com intercâmbio junto a FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos.

        Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

        2º grau completo

        - Possuir Curso de Intérprete de LIBRAS, executado por órgão reconhecido em nível federal, estadual ou municipal.

        1. Atuação junto ao Instrutor de LIBRAS em: 

        - Ensino de LIBRAS aos alunos da rede pública municipal de 1ª a 4ª séries;

        - Curso de Língua Brasileira de Sinais aos professores da rede municipal e estadual, familiares de surdos e comunidade  em geral;                        

        - Trabalho de apoio a surdos e às famílias de surdos com problemas sociais (drogas, álcool, abandono, preconceito, encarceramento, etc.);

        2. Apoio às associações de surdos;

        3. Atuação junto a surdos em cursos, conferências, palestras, seminários, congressos, reuniões em locais de trabalho, inclusos em instituições de ensino fundamental, médio e superior e especialização da rede pública ou privada e, em outras circunstâncias em que se fizer necessário.                    

        4. Apoio aos vários órgãos públicos, no atendimento de suas necessidades.                 

        5. Cursos de formação de intérpretes e de instrutores, com intercâmbio junto a FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos.

         

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2001.

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.