Lei Ordinária nº 2.407, de 10 de julho de 2001
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| CARGO | REF. INICIAL DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Médico Júnior | 66 | 240 | 20 |
| Médico Júnior | 90 | 66 | 40 |
| Advogado Júnior | 66 | 16 | 20 |
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
TABELA"A"
| CARGO | REF. INICIAL DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Instrutor de Libras - Língua Brasileira de Sinais | 30 | 02 | 20 |
| Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais | 52 | 02 | 40 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
| CARGO | REF. INICIAL DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Auxiliar de Produção de Laboratório | 45 | 10 | 40 |
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITO MÍNIMO
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | 1º grau completo | - Ser comprovadamente surto (com exame audiométrico). - Possuir curso de Instrutor de LIBRAS, executado por órgão reconhecido em nível federal, estadual ou municipal. | 1. Ensino de LIBRAS aos alunos da rede pública municipal de 1ªa 4ª séries; 2. Curso de LIBRAS aos professores municipais, estaduais e comunidade em geral; 3. Apoio a surdos e às famílias de surdos com problemas sociais (drogas, álcool, abandono, preconceito, encarceramento, etc.). 4. Atuação junto às associações de surdos; 5. Apoio aos vários órgãos públicos municipais, no atendimento de suas necessidades; 6. Cursos de formação de intérpretes e de instrutores, com intercâmbio junto a FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos. |
Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | 2º grau completo | - Possuir Curso de Intérprete de LIBRAS, executado por órgão reconhecido em nível federal, estadual ou municipal. | 1. Atuação junto ao Instrutor de LIBRAS em: - Ensino de LIBRAS aos alunos da rede pública municipal de 1ª a 4ª séries; - Curso de Língua Brasileira de Sinais aos professores da rede municipal e estadual, familiares de surdos e comunidade em geral; - Trabalho de apoio a surdos e às famílias de surdos com problemas sociais (drogas, álcool, abandono, preconceito, encarceramento, etc.); 2. Apoio às associações de surdos; 3. Atuação junto a surdos em cursos, conferências, palestras, seminários, congressos, reuniões em locais de trabalho, inclusos em instituições de ensino fundamental, médio e superior e especialização da rede pública ou privada e, em outras circunstâncias em que se fizer necessário. 4. Apoio aos vários órgãos públicos, no atendimento de suas necessidades. 5. Cursos de formação de intérpretes e de instrutores, com intercâmbio junto a FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos. |
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDA E E REQUISITO MÍNIMO
TABELA "E"
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO |
Auxiliar de Produção de Laboratório | 2º grau completo | Habilitação nas áreas de tecnologia industrial (produção de alimentos, laticínios e mecânica ou mesmo áreas afins), para desenvolvimento de atividades industriais. |
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.