Lei Complementar nº 435, de 04 de setembro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 01 de janeiro de 1980
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80".
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 87-B à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
Art. 87-B.
Art. 87-B. O disposto no artigo 87-A desta Lei Complementar, e seus parágrafos, passa a produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.