Lei Complementar nº 435, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

435

2024

4 de Setembro de 2024

Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80.”

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Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o artigo 87-B à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
        Art. 87-B.   Art. 87-B. O disposto no artigo 87-A desta Lei Complementar, e seus parágrafos, passa a produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 04 de setembro de 2024.

          Vereador João Morales
          Presidente

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.